Ministro Ricardo Lewandowski entendeu que decisão da Justiça do Rio de
Janeiro viola direito constitucional de liberdade de expressão
Por Da redação
WhatsApp voltará a
funcionar ho país (Thomas Trutschel/Photothek/Getty Images)
O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu
na tarde desta terça-feira, por meio de liminar, a decisão da Justiça do Rio de
Janeiro que bloqueou o WhatsApp em todo o país. O ministro alegou que suspensão
do serviço viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e
comunicação, garantido pela Constituição, e a legislação sobre a matéria.
Lewandowski determinou o restabelecimento imediato do serviço.
O
ministro atendeu a uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) impetrada em maio deste ano pelo PPS, por ocasião de outro
bloqueio do aplicativo de mensagens, desta vez pela Justiça de Sergipe. Em
petição apresentada hoje, o partido informou ao STF sobre a nova suspensão
do serviço.
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A ordem
de interrupção do serviço partiu da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza,
que exige que o Facebook ceda informações de conversas de usuários investigados
pela Justiça, para viabilizar o andamento de um inquérito instaurado pela 62ª
DP (Imbariê). A juíza determinou que a empresa americana pague multa diária de
50.000 reais até o efetivo cumprimento da medida.
As outras
duas suspensões ao WhatsApp não duraram mais que 48 horas e ocorreram em
dezembro de 2015 e maio de 2016. Em todos os casos, o bloqueio estava
relacionado ao não cumprimento de determinações da Justiça, que pedia acesso ao
conteúdo das comunicações de usuários suspeitos de cometer crimes. A empresa
americana alega que não pode cumprir as determinações, pois adota criptografia
em todas as mensagens. “Como se conclui, não pode um serviço de comunicação de
tamanho alcance ser oferecido a mais de 100 milhões de brasileiros sem, no
entanto, se submeter às leis do país, descumprindo decisões judiciais e
obstruindo investigações criminais em diversas unidades da Federação”, informou
a juíza por meio de nota.
“Qualquer
empresa que se instale no país fornecendo determinado serviço, deverá estar
apta a cumprir as decisões judiciais que, porventura, recaiam sobre esta, sob
pena de cancelamento do próprio serviço, ainda mais quando se trata de
atividade que envolve lucros vultosos, não sendo crível que seus representantes
não sejam capazes de se aparelhar para o devido cumprimento das decisões
judiciais”, completou. Daniela ainda manifestou indignação com o fato de o
Facebook ter respondido à solicitação por e-mail, “redigido em inglês, como se
esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais,
inclusive porque se trata de empresa que possui estabelecida filial no Brasil”.
O último
bloqueio ao WhatsApp havia ocorrido em maio, por ordem do juiz Marcel Maia
Montalvão, titular da vara criminal da cidade sergipana de Lagarto-SE, que
pediu a suspensão do aplicativo por 72 horas. A decisão foi um desdobramento de
outra, ocorrida em março, quando o mesmo juiz determinou a prisão do argentino
Diego Dzodan, principal executivo do Facebook na América Latina.
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